quarta-feira, 27 de julho de 2011

UM POVO DADO A FESTAS, BANQUETES E DIVERSÃO
Êxodo 24.12-18; cap. 32

I – UM POVO QUE NÃO DEIXOU DE SER INSTRUÍDO PARA O BEM

1. A respeito da instrução dada ao povo podemos ver já em Êxodo 20. Em 24.12 a 18, vemos Moisés subindo até ao Senhor no monte, para ali receber instruções para transmitir ao povo.
2. No monte o Senhor daria a Moisés tábuas de pedra, e a lei, e os mandamentos (24.12). O que Deus estava entregando a Moisés devia ser ensinado ao povo.
3. O verso 16 diz: “A glória do Senhor pousou sobre o monte Sinai” (ARA); na ARC, “habitava a glória do Senhor”. A palavra hebraica é Shakhan, verbo que significa instalar-se, habitar. A glória (kabhôdh) do Senhor veio instalou-se (shakhan) sobre o monte.
4. Moisés foi envolvido em todo aquele momento de glória, da marcante presença do Senhor (v.16), ficando com o Senhor quarenta dias e quarenta noites recebendo instruções para o povo (v.18).
5. A visão que o povo tinha: “O aspecto da glória do Senhor era como um fogo consumidor” (v.17) (Ver Hb 12.28,29).

II – UM POVO QUE ESQUECIA COM MUITA FACILIDADE

1. Passados os quarenta dias, Deus entrega as duas tábuas escritas por Ele a Moisés (31.18).
2. Mas, enquanto Moisés conversava com Deus e recebia as suas instruções, o povo, ao pé do monte, parecia que não tinha visto nada da glória e da presença de Deus. O povo “(kahal - acercou-se de, ajuntou-se a Arão”, isto, era uma assembléia para tomar decisões (32.1). De forma debochada referiram-se a Moisés como “este Moisés”.
3. Arão mostrou-se diante do povo que era um líder confuso, um líder inseguro em relação ao que acreditava, e imediatamente concordou com o povo (v.2-5).
4. Aquele povo se mostrou dado a festas, banquetes e muita diversão (v.6). Eles fizeram um culto bizarro (esquisito, extravagante); uma festa tipo “uma para o santo e outra para o capeta”. Eles misturam um ídolo à tentativa de honrar a Deus (MacArthur).
5. Há problemas quando pensamos que tudo deve ser festa e diversão. O povo perdeu o limite da decência: “e levantou-se para se entregar à farra” (NVI). A NVI traz a seguinte nota: “O verbo hebraico muitas vezes tem conotações sexuais” (Ver 1 Co 10.7,8).
6. O povo esqueceu muito rápido o que tinham visto no Egito, na travessia do Mar e ao pé do monte.

III – UM POVO, QUE POR UM FIO, NÃO DEIXOU DE SER POVO

1. Por muito pouco aquele povo não foi riscado do mapa. Deus que de todas as coisas sabe, manda que Moisés desça imediatamente do monte para ver o povo que havia se corrompido (v.8).
2. Deus pede que Moisés que não tente impedi-lo de descarregar a sua ira sobre o povo (NTLH); assim, todo o povo seria consumido (“Deus é um fogo consumidor”) (v.10).
3. Moisés humildemente se coloca na brecha; ele passa a ser o intercessor em favor do povo; Moisés faz a sua intercessão com um interessante argumento (v.11-13). O verso 14 nos diz que Deus ouviu o seu servo que se colocou na brecha; Deus ouviu o intercessor.
4. O povo não viu a ira de Deus (o que foi bom para ele), mas sentiu na pele a ira de Moisés (v.19).
5. Moisés não cessou de interceder pelo seu povo (v.30-35). Por causa de Moisés aquele povo não deixou de ser o povo de Deus.

CONCLUSÃO

Aquele povo recebeu as primeiras instruções. Estavam sendo preparadas novas instruções para a jornada até a terra prometida. Mas o povo rapidamente afastou-se da palavra de Deus.
O afastamento da palavra de Deus gerou no povo uma vida de corrupção, que levou Deus a querer rejeitá-lo.
Devemos aplicar o que se passou com o povo a nós mesmos. Será que muitas vezes não rejeitamos as instruções do Senhor? Será que outras vezes não queremos uma vida cristã apenas de festa e diversão?
Que Deus possa ter misericórdia de nós para que não venhamos a falhar com Ele. Que nunca troquemos a sua santa presença pelos apelos do mundo.

Pr. Eli da Rocha Silva
24/07/2011 – Igreja Batista em Jd Helena - Itaquera

sábado, 9 de julho de 2011

TÁ NA LEI (É BOM SABER!)

Marcos Ehrhardt
Direito das Coisas
Temos um novo tipo de usucapião, criado pela Lei 12.424/11. Problemas à vista...

24/06/2011

Sob o pretexto de disciplinar a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas e alterar dispositivos da Lei no 11.977/09 (aquela que instituiu o Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV), a Lei nº 12.424/11, promulgada no dia 16 de junho de 2001, introduziu no Código Civil, o art. 1.240-A, assegurando a aquisição do domínio a quem exercer por apenas por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados). Para tanto, o interessado deverá provar que dividia a posse do mesmo com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família.

Como ocorre nas demais modalidades de usucapião com prazos reduzidos, também se faz necessária a comprovação de que o autor da ação não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Além disso, o direito aqui previsto não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Eis a redação do novel dispositivo, devendo-se destacar que o art. 12 da referida Lei nº 12.424/01 estabeleceu que a norma entre em vigor na data de sua publicação:

“Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.


§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.


Anote-se que havia a previsão de um parágrafo segundo para o dispositivo, com a seguinte redação: “§ 2o No registro do título do direito previsto no caput, sendo o autor da ação judicialmente considerado hipossuficiente, sobre os emolumentos do registrador não incidirão e nem serão acrescidos a quaisquer títulos taxas, custas e contribuições para o Estado ou Distrito Federal, carteira de previdência, fundo de custeio de atos gratuitos, fundos especiais do Tribunal de Justiça, bem como de associação de classe, criados ou que venham a ser criados sob qualquer título ou denominação.”. Ocorre que tal benefício foi vetado pela Presidente, ao argumento de que violaria “o pacto federativo ao interferir na competência tributária dos Estados, extrapolando o disposto no § 2o do art. 236 da Constituição.”

Se a constituição já consagrava um prazo diferenciado para as modalidades de usucapião especial urbano e rural, essa nova modalidade parece ser uma forma “sumaríssima” de aquisição da propriedade, com repercussões interessantes, que me saltam aos olhos num primeiro momento, vejamos:

a) parece não haver nenhuma preocupação quanto à simplificação dos procedimentos processuais para reconhecimento da usucapião. Todas as iniciativas recentes voltadas ao tema visam apenas à criação de novas formas para exercício de tais direitos, criando uma miríade de requisitos distintos que apenas dificulta a aplicação e conhecimento do instituto.

b) diferentemente do que disciplina o art. 1.240 do CC/02, o solteiro ou aquele que vive com sua família (não importa se regularmente casado ou vivendo em união estável) necessita de posse por cinco anos ininterruptos e sem oposição para adquirir a propriedade de imóvel que já lhe serve de moradia. Parece que é mais interessante um dos integrantes da entidade familiar abandonar o lar, pois, neste caso, o prazo de cinco anos é reduzido para dois anos. Temos aqui um desafio para a isonomia, incluindo nessa reflexão os casais do mesmo sexo que vivem em união estável. O separado de fato terá mais vantagens do que aquele que ainda vive com sua família? Não parece que esse seria o melhor sentido para aplicação da norma...

c) considerando que os efeitos da ação de usucapião são declaratórios, temos uma interessante questão relativa a partilha dos bens. O novel dispositivo (art. 1.240-A) determina que o possuidor que ingressar com a ação adquirirá o domínio integral do bem. Ocorre que os efeitos da sentença, neste particular, retroagem ao primeiro dia do início da posse, quando havia a convivência com o cônjuge ou companheiro. Já podemos antever as disputas sobre o bem em ações de divórcio e as possíveis tentativas fraudulentas de separação de casais para adquirir o bem por usucapião um intervalo temporal bem menor.Não teria sido mais fácil simplesmente ter reduzido o prazo do art. 1.240 de cinco para dois anos, ao invés da criação de mais uma espécie de usucapião? Resta ainda outra pergunta, de cunho processual: o ex-cônjuge ou companheiro terá que integrar a lide?

d) Se se ambos ingressarem com a demanda? Basta que o imóvel sirva de residência para a família, não necessariamente para o autor da ação. O texto da lei parece não permitir que a propriedade seja conferida a ambos...

e) resta ainda a questão temporal. O novo prazo já pode ser utilizado por quem dissolveu seu casamento, digamos, há dois anos e alguns meses anos e aguardava o completar 5 anos de posse mansa, pacífica e sem oposição para ingressar com a ação? Para mim a resposta é negativa. O prazo para exercício desse novo direito deve ser contado por inteiro, a partir do início da vigência da alteração legislativa, afinal não se deve mudar as regras do jogo no meio de uma partida.

f) se a ideia era proteger o hipossuficiente, os menos favorecidos e cuidar da regularização fundiárias em áreas de grande adensamento populacional, mas com grandes dificuldades de formalização dos títulos de propriedades (loteamentos e condomínios irregulares, áreas de invasão, etc....) por que manter a área até 250 m²?


g) fico pensando quantos apartamentos de alto padrão, em áreas nobres de qualquer capital possuem área privativa maior do que essa. Dentro do projeto Mina Casa, Minha Vida, os imóveis não costuma ultrapassar 80 m² em minha região, e acredito que isso reflita o cenário nacional da construção civil desse nicho de mercado.

A discussão não termina por aqui.

Na busca de uma melhor interpretação para o dispositivo, veja o texto do post seguinte: http://bit.ly/jYmgdp.

Será que a melhor interpertação para o dispositivo não seria limitar seu alcance aos intergrantes da entidade familiar?

Esse é o tema do próximo texto.

Autor: Marcos Ehrhardt Júnior

sábado, 25 de junho de 2011

CRENTES PRONTOS PARA TESTEMUNHAR

EFÉSIOS 5.1-12

I – TESTEMUNHAR A PARTIR DE UM MODELO (v.1).

1. O que é um modelo. Ter um modelo não significa que copiaremos, significa que seguiremos um padrão.
2. A KJ traduz mimetai (imitar) como seguidores. Mas um seguidor nem sempre assume as características, o procedimento daquele que segue. Mas, por outro lado, imitar também parece estabelecer um distanciamento do original. Nós, nem sempre gostamos de adquirir um produto que seja imitação de outro.
3. É preciso, por outro lado, observarmos outra palavra do texto grego: agapeton teknon. As nossas bíblias traduzem como filhos amados e a KJ como crianças (children) amadas. Assim como a criança aprende por imitação, vendo os que os seus pais fazem, os crentes devem aprender com Deus pelo que Ele fez e faz.
4. De Deus somos todos crianças prontas para aprender; nos tornarmos crianças de Deus quando nascemos de novo (Jo 1.12 e 2 Co 5.7). Não nascemos sabendo; somos crianças nascidas na igreja para aprender de um único pai: Deus.
5. Deus é o modelo. Sendo Deus o modelo, quais são as características do modelo que devemos imitar? Perdoar (4.32) e amar (5.2).
6. Nosso aprendizado de Deus nos coloca em uma situação sem volta: perdão e amor. Quando não perdoamos e amamos uns aos outros, corremos o risco de não termos o DNA do nosso Pai celestial. O DNA é sempre feito para estabelecer uma relação de hereditariedade, de consangüinidade.
7. A relação de parentesco por DNA é natural, não precisa de documento para estabelecer uma relação de direitos; o direito também é natural. A figura do pai é presente na relação por DNA; ficamos dia a dia parecidos com o nosso ele. Sendo assim na relação de pessoas naturais, o é também no parentesco espiritual com Deus.
8. Somos convidados a testemunhar a partir do modelo que é Deus.

II – TESTEMUNHAR EM UM NÍVEL EXTREMADO

1. Mas o aprendizado é muito mais que palavras, ele é ação pura e simples. Para compreensão desse amor extremado, sem limites, Paulo usa o próprio Cristo para ser a sua pessoa, a materialização e personalização do amor.
2. O apóstolo estabelece a nossas ações em um parâmetro que indica continuidade: andai em amor (v.2). Está se falando aqui de um padrão de vida. Deus, como o nosso modelo, em tudo demonstrou amor (Jo 3.16); também não cobrou de nós nada que não fosse possível fazer.
3. Como crianças de Deus, vamos sendo ensinados como deve ser o nosso amor pelos irmãos. É um preço caro para esse amor que somos ensinados; o limite da demonstração desse amor está Naquele que não traçou nenhum limite: Cristo nos amou e se entregou a si mesmo por nós (v.2).
4. A grande prova do meu amor pelo irmão é fazer morrer a mim mesmo; é fazer morrer o velho homem e as suas características nefastas, que causam danos ao próximo. É demonstrar pelos meus atos que o homem velho é uma figura do passado; e como passado ruim deve ser esquecido.
5. Quando faço morrer a mim mesmo, na força do poder que é de Deus, eu mesmo sou o sacrifício agradável a Deus (Rm 12.1). Mas sem esquecermos que o exemplo de sacrifício definitivo é Cristo mesmo.
6. Mas o nosso sacrifício pessoal (Rm 12.1) corre lado a lado com o de Cristo, sendo o Dele ‘oferta e sacrifício a Deus, em aroma suave’; o nosso, igualmente, sacrifício agradável a Deus.
7. Aprendemos que o nosso procedimento tem o seu início em uma atitude extremada de amor: faço morrer a mim mesmo em favor do meu irmão.

III – TESTEMUNHAR A PARTIR DO NOVO QUE SOMOS

1. O novo frutifica em coisas novas, porque as coisas velhas já passaram. Viver com os olhos no retrovisor é prejudicar o futuro, é o risco de ver o que é bom depois que passou.
2. O novo que somos rompe com o velho que fomos. O apelo do apóstolo é pelo rompimento categórico e definitivo. É possível que alguns dos temas abordados por Paulo não tenha sido um dos nossos problemas, mas vale da mesma forma o ensino.
3. Para impudicícia (porneía) (v.3), podemos usar a palavra despudoramento, que é a falta de pudor. Vivemos em uma sociedade que sacraliza o profano. A lista de palavras relacionadas às atividades sexuais ilícitas: prostituição, adultério, fornicação e a promiscuidade.
4. Em seguida Paulo é geral, abrangente: toda sorte de impurezas ou cobiça (avareza). Alguns entendem que Paulo ainda está tratando de assuntos ligados à licensiosidade, ao desregramento, à licitude de tudo que é ilícito e imoral.
5. O que Paulo pede: (Que tais coisas) ‘nem sequer se nomeiem entre vós, como convém a santos’, ou, ‘Não pode ser nem mesmo assunto de conversa entre vocês’ (NTLH). A linguagem dos santos deve ser outra.
6. Paulo dá agora uma lista grande de coisas que não podem ocupar lugar na vida dos crentes, são inconvenientes. Vou usar aqui a tradução católica chama Edição Pastoral: “O mesmo se diga a respeito de piadas indecentes, picantes ou maliciosas” (v.4). As nossas traduções trazem: “Nem conversação torpe, nem palavras vãs (tolas=pronunciadas por um louco; parvoíce=conversação de parvo, isto é, de um demente”). Também uma expressão que pode ser corrente entre os crentes, chamada insinuação suja.
7. O crente deve se mostrar novo como de fato é. Como: “Mas antes ações de graças”. A nossa fala deve ser eucarística, isto é, cheia de ações de graças. Palavras que promovam a comunhão. Comunhão é o prazer de estarmos juntos. Pessoas cheias de gracejos vãos ou indecentes, geralmente, não têm a nossa companhia (vv.6, 7 ARC).
8. Paulo vai encerrando o seu argumento (e eu também!), contrastando o que somos com o que fomos (v.8-12).
9. Devemos testemunhar a partir do novo que somos.


CONCLUSÃO

Que Deus nos dê a coragem de testemunhar Dele em qualquer circunstância. Chegaremos aos tempos que testemunhar vai exigir de nós muita coragem. O mundo não caminha para que seja diferente disso.
Mas o nosso testemunho deve partir do novo que somos; da vida plena e abundante que recebemos de Cristo. O mundo não compreenderá o que é a novidade de vida, e não precisamos esperar isso dele.
Que Deus nos abençoe neste mundo tão carente Dele.
Amém.

Pr. Eli da Rocha Silva
26/06/2011 – Igreja Batista em Jd Helena – Itaquera – S.Paulo

sábado, 4 de junho de 2011

OS DEVERES DO MINISTÉRIO
1 PEDRO 5.1-4 - NVI (Entre parênteses ARA)


v.1 - Portanto, apelo (Rogo) para os presbíteros que há entre vocês, e o faço na qualidade de presbítero como eles e testemunha dos sofrimentos de Cristo, como alguém que participará da glória a ser revelada:

1. O apelo inicial é para os anciãos da comunidade, para os líderes, que são presbíteros, que são pastores. Em nossos dias, nas igrejas batistas e outras mais tradicionais, são considerados os ‘pastores’.
2. Mesmo tendo se apresentado como apóstolo em 1.1, Pedro agora se coloca como igual entre os ministros (presbítero como eles). Fica ressaltada a importância daqueles que ministravam entre o povo de Deus.
3. Pedro teve o privilégio de estar com Cristo e ser Sua testemunha. Mas a participação não foi como testemunha, mas também como mártir, e no futuro, participará da glória que há de ser revelada.

v.2 - pastoreiem o rebanho de Deus que está aos seus cuidados. Olhem por ele, não por obrigação, mas de livre vontade, como Deus quer. Não façam isso por ganância, mas com o desejo de servir.

1. O apelo aos líderes, é que pastoreiem (poimánate) o rebanho (poímnion=rebanhozinho) de Deus. O rebanho pertence a Deus, os líderes, são apenas apascentadores; eles têm responsabilidade em cuidar do rebanho, zelar por ele, alimentá-lo e protegê-lo. Pedro aprendeu do próprio Jesus a responsabilidade pastoral (Jo 21.15-17).
2. “Olhem por ele” (episkopountes). O pastor é o supervisor do rebanho; é aquele que vê vir o lobo e deve protegê-la, diferente do que é mercenário (assalariado) (Jo 10.12).
3. Pedro começa a discorrer sobre o modo de pastorear, de supervisionar, de cuidar das ovelhas do Senhor: não forçado, não por obrigação. Caso haja alguma obrigação ou algum constrangimento, que seja da parte de Deus.
4. “Sórdida ganância” (ARA) – lucro vergonhoso (Gr.). “Digno é o obreiro do seu salário” contrasta com a busca de vantagem em pastorear. “Desejo de servir”, isto é, com entusiasmo e zelo devotado (Chave lingüística NT grego).

v.3 - Não ajam como dominadores dos que lhes foram confiados, mas como exemplos para o rebanho.

1. Os pastores não devem ser dominadores, agir como dono do rebanho, exercer controle completo. É bem verdade que alguns gostam do domínio completo, vivem melhor se forem mandados. Aquele que nos confiou o rebanho foi para que dele cuidássemos com zelo, como quem há de dar contas (Hb 13.17).
2. Pedro, mesmo sendo apóstolo, não usou dessa credencial para dominar, machucar ou fazer sofrer aqueles que estavam aos seus cuidados. Pedro foi bem diferente dos ditos ‘apóstolos’ modernos.
3. A responsabilidade pastoral é grande. Pedro diz que os pastores devem servir como exemplos ao rebanho. Ser exemplo de alguém não é fácil; o futuro do outro pode depender do que ele vê em nós.
4. Em se falando de igreja, é muito provável que os líderes de amanhã serão como nós somos hoje. Cada um pode pensar por si mesmo se isso será bom ou será o naufrágio da comunidade.

v.4 - Quando se manifestar o Supremo Pastor, vocês receberão a imperecível coroa da glória.

1. Pedro não acha ruim que sejamos chamados de pastores; ele acredita na figura do pastor. Mas é preciso que cada pastor saiba que acima dele está o Supremo Pastor.
2. Conheço um pastor que gosta de dizer que ‘nós pastores somos reservas, o Supremo Pastor é o titular’. Podemos dizer como Paulo disse: somos apenas sinergoí (cooperadores) (1 Co 3.9).
3. Os pastores, que são presbíteros, que são anciãos, receberão o reconhecimento do seu trabalho quando Cristo vier em glória, na sua manifestação. Eles podem até não ser reconhecidos no tempo presente, podem até não ser respeitados como pastores que são.
4. O prêmio da soberana vocação? A imarcescível coroa de glória (Ver 1 Pd 1.4). A coroa de glória não se deteriora com o tempo, ela não murcha, ela não cai de moda, ela não vira peça de museu.


Pr. Eli da Rocha Silva
05/06/2011 – Igreja Batista em Jd. Helena